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RECADASTRAMENTO DIGITAL – SÓ ATÉ DIA 17/03/2024 -PRORROGADO O PRAZO ATÉ O DIA 30/04/2024 – Quem não realizar o procedimento até esse dia, terá seus vencimentos suspensos a partir de abril de 2024

Recadastramento digital

O recadastramento digital , realizado anualmente pelos servidores e empregados públicos civis e militares ativos (ainda que afastados ou licenciados) da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial e Fundações do Governo do Estado de São Paulo, é obrigatório!

NÃO DEIXE DE SE RECADASTRAR! Você poderá fazê-lo das seguintes formas:

1- pelo aplicativo sou.sp.gov.br

Baixe o aplicativo sou.sp.gov.br em seu celular e siga o passo a passo.

2- Portal web

Por meio do portal do site recad.sp.gov.br.

3- Suporte presencial

Caso tenha alguma dificuldade, procure pelo suporte nas unidades de recursos humanos do seu órgão.

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