Ouvidoria é um componente organizacional da própria instituição financeira com atribuição de atuar como canal de comunicação entre a entidade e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. Cabe à Ouvidoria prestar atendimento de última instância às demandas do público que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário, assim considerados o atendimento habitual realizado nos pontos ou canais de atendimento iniciais, incluídos os correspondentes no país e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A CrediPaulista possui estrutura da Ouvidoria compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas da instituição.
O Canal de atendimento está disponível a todos os cooperados através do telefone 0800-7721311 e do e-mail: ouvidoria@credipaulista.com.br
Segue, abaixo, quadro estatístico das demandas recebidas pela Ouvidoria da CrediPaulista no primeiro semestre de 2025 – data base: 30/06/2025.
Demandas recebidas por TIPICIDADE:
| TIPICIDADE | QUANTIDADE |
|---|---|
| SOLICITAÇÕES | 17 |
| RECLAMAÇÕES | 6 |
| TOTAL: | 23 |
Reclamações recebidas, por CLASSIFICAÇÃO:
| TIPICIDADE | QUANTIDADE |
|---|---|
| IMPROCEDENTE | 6 |
| TOTAL: | 6 |
O Banco Central do Brasil, através da Resolução 4.859/2020, determinou a disponibilização de canal para comunicação de indícios de ilicitude relacionados às atividades da instituição.
As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem disponibilizar canal de comunicação por meio dos quais clientes, usuários, colaboradores, parceiros ou fornecedores possam reportar, sem a necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades das instituições.
Para denunciar, o interessado deverá encaminhar e-mail para canal@credipaulista.com.br
Todas as informações serão tratadas de maneira totalmente segura e sigilosa por parte do Canal de Denúncias da CrediPaulista, estando sujeita, às penalidades da Lei no caso de quebra de sigilo.
No primeiro semestre de 2025 não houve registro de nenhuma denúncia através do Canal de Denúncias da CrediPaulista.
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